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  • Foto do escritorGrupo MX Automação

Prazo final para uso do MFe encerra em 30 de setembro para vários segmentos


A partir do dia 1º de outubro, os comerciantes serão intimados a comprovar a aquisição, vinculação e ativação do MFE. O novo equipamento substituirá o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).


A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) alerta que termina dia 30 de setembro o período para que supermercados, padarias e açougues, dentre outros estabelecimentos (veja aqui a lista completa no final da matéria), implantem o modelo operacional de emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e), gerados a partir do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). O novo equipamento substituirá o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).


Os contribuintes obrigados a aderir ao Módulo, mas que ainda utilizam o ECF, podem continuar emitindo cupons no sistema antigo até 24 meses após a data da primeira autorização de uso. No entanto, os equipamentos precisam ter sido adquiridos até 31 de janeiro de 2019 e funcionar, em paralelo, com o MFE.


A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, disse que o prazo de adesão ao Módulo não será adiado. “O Estado do Ceará está nesse projeto há mais de dois anos e já fez diversas prorrogações. Precisamos desse sistema completamente integrado. Todos os entraves que existiam para o funcionamento do MFE foram retirados e agora é só operacionalizar”, afirmou.


Legislação

A Instrução Normativa (IN) nº 08/2019 prorrogou, para 30 de setembro, o prazo de obrigatoriedade do uso do Módulo Fiscal Eletrônico, anteriormente definido pela IN nº 69/2018. A data limite anterior era 31 de julho.


Fiscalização

A partir do dia 1º de outubro, os comerciantes serão intimados a comprovar a aquisição, vinculação e ativação do MFE. Caso ainda não tenham se enquadrado nas novas exigências, serão multados em 1.500 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirces), o equivalente a R$ 6.391,08.


Clique aqui para ver a relação de empresas obrigadas ao uso do MFE, de acordo com a CNAE-FiscaI (Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais).


Importante

TODOS os outros segmentos não citados na relação acima JÁ ESTÃO OBRIGADOS ao uso do MFe imediatamente.


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