A Sefaz-CE informa que termina, no dia 30/09, o prazo para que supermercados, padarias e açougues, dentre outros estabelecimentos, implantem o modelo operacional de emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e), gerados a partir do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). O equipamento substitui o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Os contribuintes obrigados a aderir ao Módulo, mas que ainda utilizam o ECF, podem continuar emitindo cupons no sistema antigo até 24 meses após a data da primeira autorização de uso. No entanto, os equipamentos precisam ter sido adquiridos até 31 de janeiro de 2019 e funcionar, em paralelo, com o MFE.
A partir do dia 01/10, os comerciantes serão intimados a comprovar a aquisição, vinculação e ativação do MFE. Caso ainda não tenham se enquadrado nas novas exigências, serão multados em 1.500 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirces), o equivalente a R$ 6.391,08.
Nós que formamos o Grupo MX Automação alertamos a nossos clientes que há escassez de equipamentos MFe no mercado. Recomendamos aos clientes e parceiros que nos procurem IMEDIATAMENTE para adquirir ou mesmo reservar seu equipamento MFe e/ou sistema de gestão homologado o quanto antes pois a demanda por esses equipamentos e sistemas está enorme e há uma grande possibilidade de não ser possível atender a todos dentro do prazo.
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