Grupo MX Automação
17 de set de 20191 min
A Sefaz-CE informa que termina, no dia 30/09, o prazo para que supermercados, padarias e açougues, dentre outros estabelecimentos, implantem o modelo operacional de emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e), gerados a partir do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). O equipamento substitui o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Os contribuintes obrigados a aderir ao Módulo, mas que ainda utilizam o ECF, podem continuar emitindo cupons no sistema antigo até 24 meses após a data da primeira autorização de uso. No entanto, os equipamentos precisam ter sido adquiridos até 31 de janeiro de 2019 e funcionar, em paralelo, com o MFE.
A partir do dia 01/10, os comerciantes serão intimados a comprovar a aquisição, vinculação e ativação do MFE. Caso ainda não tenham se enquadrado nas novas exigências, serão multados em 1.500 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirces), o equivalente a R$ 6.391,08.
Módulo fiscal eletrônico
Sistema PDV
Sistema de Gestão
Sistema de gestão homologado
Emissão de cupom fiscal eletrônico
Certificado digital
Tem dúvidas. Fale conosco.